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Perguntas Frequentes
Como podemos te ajudar?
A história da Princesa dos Campos começou em 1934, com a fundação da empresa Mezzomo em Guarapuava, dedicada ao transporte de malas postais e passageiros. Com a primeira linha entre Ponta Grossa e Guarapuava, e, em seguida, com rotas de Curitiba a Ponta Grossa e de Curitiba a Guarapuava, a Princesa dos Campos deu seus primeiros passos.
Nos anos 50, expandimos nossas rotas, e a década de 60 trouxe ainda mais crescimento, com a adição de novas linhas que ampliaram nosso alcance. Em 1965, obtivemos o primeiro certificado de registro do DER no Paraná, solidificando nossa presença no setor.
Em 1975, a Princesa dos Campos chegou a São Paulo, marcando um momento significativo em nossa trajetória. Em 1988, expandimos nossos serviços com a criação da Princesa Cargas e Encomendas, que passou a atender os estados do Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Nos anos 90, nossa expansão continuou, e em 1998 conquistamos a certificação ISO 9001, reafirmando nosso compromisso com a qualidade e excelência em todos os serviços que oferecemos. Em 2003, iniciamos as operações com a Cantelle, consolidando ainda mais nosso crescimento e a inovação que define a Princesa dos Campos.
Com o passar do tempo, também diversificamos nossos serviços, oferecendo soluções de fretamento contínuo e eventual. Seja para atender empresas públicas e privadas no deslocamento diário de seus colaboradores ou para oferecer transporte seguro e confortável em eventos e viagens de turismo, o fretamento tornou-se uma parte essencial de nosso compromisso em encurtar distâncias e facilitar a vida das pessoas.
Princesa dos campos há 90 anos conectando pessoas!
Gratuidade para crianças
Crianças que ainda não completaram 6 (seis) anos de idade não pagam passagem, desde que não ocupem poltrona. A gratuidade está limitada a uma (1) criança por adulto pagante.
Nas linhas de ônibus interestaduais, a criança deverá, obrigatoriamente, portar bilhete de passagem (Gratuidade - bilhete criança). O responsável deverá informar no ato da compra da sua passagem e solicitar o bilhete gratuidade mediante apresentação de documento comprobatório da idade da criança (certidão de nascimento, RG ou passaporte).
O bilhete gratuidade criança deverá ser adquirido no guichê de vendas da empresa, não é possível adquirir via internet.
Considera-se a criança menor de 6 (seis) anos até a data do aniversário de 6 anos.
Documentos para embarque de crianças e adolescentes
A identificação da criança será atestada por certidão de nascimento, carteira de identidade (RG) ou passaporte. Os documentos de identificação de crianças menores de 12 anos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, desde que seja possível a identificação do passageiro.
A identificação do adolescente será atestada por carteira de identidade (RG), passaporte brasileiro ou outro documento oficial de identificação com fotografia e fé pública em território nacional. A alteração na Lei Federal n°13.812/2019, não isenta o adolescente maior de 12 anos de apresentar o documento oficial com foto (RG) para o embarque.
Autorização de viagem para crianças e adolescentes
De acordo com a Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterada pela Lei n°13.812/2019 e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 295-2019, quando se tratar de viagem em território nacional, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca de onde reside desacompanhada dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização.
A autorização para viagem com menor não será exigida quando:
Se o destino tratar-se de comarca contígua (vizinha) à da residência da criança ou adolescente, se na mesma unidade da federação ou na mesma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento;
Se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (Avós, tios ou irmãos) até o 3° grau, comprovado documentalmente o parentesco;
A autorização para viagem é exigida quando o menor necessite viajar desacompanhado dos pais/responsáveis, ou seja, os pais autorizam um terceiro maior de idade a viajar com o menor. Ou no caso da criança ou adolescente menor de 16 anos que for viajar sozinho (desacompanhado);
Deverá portar documento de autorização (escritura pública ou particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade);
Os documentos de autorização dados por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, que em caso de omissão, que a autorização é válida por 2 anos;
O(s) responsável(eis) pelo menor também poderá(rão) emitir Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais.
A autorização eletrônica é emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, através do site www.enotariado.org.br
Considerando todas as determinações previstas nos Regulamentos de Transporte de Passageiros em linhas intermunicipais (Decreto n°1.821/2002) e linhas Interestaduais (Decreto n° 2.521/1998), e o que prevê a Lei n°19.241/2017, a Princesa dos Campos está divulgando sua nova política para o transporte de animais domésticos em ônibus.
Vai viajar de ônibus com seu pet? Então siga essas dicas:
• Procure conhecer qual a política da empresa escolhida com relação ao Transporte de animais em ônibus;
• Certifique-se de que a carteira de vacinação do pet está em dia, principalmente, a vacina antirrábica;
• Leve seu pet ao veterinário para uma avaliação, e solicite um atestado das condições do animal para viagem;
• Pergunte ao veterinário quais os cuidados necessários com o transporte e alimentação do pet antes e durante a viagem;
• Confira se a caixa de transporte disponível é adequada ao porte do seu animal e se está em boas condições de uso, sem rachaduras, ou problemas nas travas de segurança;
• Se a política da empresa escolhida prevê a aquisição de bilhete de passagem para o pet, procure fazer sua reserva com antecedência para evitar transtornos no momento do embarque, ou até mesmo, a perda da viagem.
Regras para viajar com seu pet nos ônibus da Princesa dos Campos
Documentos, itens e informações necessárias: • Carteira de vacinas em dia;
• Atestado veterinário (validade: 10 dias);
• Termo de responsabilidade assinado;
• Caixa ou bolsa de transporte: material rígido/resistente (adequada ao porte do pet);
• Trava de segurança e tapete higiênico;
• Pet com peso máximo de até 10 kg;
• Providenciar sedação (se necessário).
Para o embarque: • Bilhete de passagem do pet;
• Termo de responsabilidade assinado;
• Chegar com antecedência de pelo menos 30 minutos;
• Providenciar sedação (se necessário);
• Carteira de vacinas em dia;
• Atestado veterinário (validade de 10 dias);
• Caixa ou bolsa de transporte: atendendo as orientações informadas acima;
• Pet com peso máximo de até 10 kg.
ATENÇÃO!
• O transporte do pet deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, sob pena de interrupção da viagem ou acomodação do pet no bagageiro;
• Não serão aceitas caixas ou bolsas de transporte de material de baixa resistente, sem trava de segurança e sem tapete higiênico;
• Não é permitido manter água ou comida na caixa de transporte, apenas o tapete higiênico;
• Se o tutor não optar pela compra de bilhete de passagem, o animal será acomodado no bagageiro do ônibus;
Não será permitido o transporte de:
a) Fêmeas grávidas;
b) Filhotes com menos de 90 dias;
c) Aves, répteis, tartarugas, suínos (mini porco);
d) Animais exóticos ou que por sua ferocidade ou peçonha provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo ou dos usuários.
POLÍTICA INTERNA PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS Linhas Intermunicipais e Interestaduais: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A AUTORIZAÇÃO
Quem tem direito?
É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Para fazer jus ao benefício do passe livre o beneficiário deverá comprovar que é portador de deficiência que o incapacite para a vida independente e para o trabalho e que não possui meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. O benefício deverá ser requerido junto ao Ministério dos Transportes ou aos órgãos ou entidades conveniados.
Como utilizar os serviços de transporte interestadual?
Para adquirir o bilhete de passagem gratuito no serviço de transporte rodoviário interestadual, o beneficiário ou seu representante legal deverá dirigir-se a qualquer ponto do venda da empresa e apresentar a carteira de PASSE LIVRE ANTT acompanhada do documento de identificação. No serviço rodoviário interestadual, o portador da carteira de PASSE LIVRE deverá fazer a reserva da passagem até 3h do horário de partida do ponto inicial da linha. As empresas deverão reservar 2 assentos em cada viagem, preferencialmente, na primeira fila de poltronas para conferir acessibilidade às pessoas com deficiência.
ATENÇÃO!
Os beneficiários só poderão viajar desde que munido da carteira de PASSE LIVRE válida. No caso de documento com emenda ou rasuras a empresa NÃO emitirá o bilhete. No embarque deverá o beneficiário apresentar a carteira de PASSE LIVRE acompanhada de documento de identificação válido e com foto.
Os assentos deverão estar reservados a partir do início da comercialização dos bilhetes até 3 horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha. Após esse prazo, se nenhum beneficiário do passe livre demonstrar interesse em viajar, os assentos deixam de ser bloqueados, podendo as empresas colocar à venda essas poltronas.
As empresas concessionárias ou permissionárias deverão emitir o bilhete de passagem no ato da apresentação da carteira de passe livre (válida) e documento de identificação com foto. Na emissão do bilhete de passagem não poderão ser cobradas taxas referentes às taxas de embarque ou de pedágio.
As empresas NÃO tem obrigação de aceitar a cópia da carteira de PASSE LIVRE, mesmo que seja autenticada, pois o documento é emitido pela Casa da Moeda e possui itens de segurança que somente podem ser observados no documento original.
Acompanhante
Na credencial de PASSE LIVRE fornecida ao beneficiário que faz jus ao acompanhante, constará a indicação “necessidade de acompanhante”. O acompanhante só poderá viajar gratuitamente, fazendo uso de sua credencial, se estiver na condição de acompanhante do beneficiário e for maior de 18 anos.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber!
Cancelamento e reembolso
Os bilhetes adquiridos no site da Princesa dos Campos que ainda não foram impressos (emitidos), podem ser cancelados até 3 horas antes da viagem, no próprio site acessando “Minhas Viagens”. Os bilhetes adquiridos no balcão ou internet (já impressos) devem ser cancelados, presencialmente, em qualquer agência da Princesa dos Campos, até 3 horas antes da viagem.
*O cancelamento do bilhete gera cobrança de multa de 5% do valor da tarifa.
Remarcação e transferência
Após esse prazo (até três horas antes do horário de início da viagem) não será mais possível o cancelamento do bilhete, apenas a remarcação para nova data e horário, na mesma linha e sentido, sendo cobrada taxa de 20% do valor da tarifa.
O procedimento de remarcação somente será realizado presencialmente no guichê da rodoviária.
Se o pedido de remarcação/transferência do bilhete for realizado antes das 3 horas para o início da viagem, não haverá cobrança de taxa de 20% da tarifa.
ATENÇÃO: no caso de perda ou furto do bilhete poderá ser emitida 2ª via do cupom de embarque, desde que o titular do bilhete compareça em uma de nossas agências antes do início da viagem, portando RG.
PASSE LIVRE DER/PR
Quem tem direito?
Pessoa com renda de até 2 salários mínimos, com deficiência física comprovada ou portadora das seguintes doenças crônicas:
• Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva; • Câncer, em tratamento de quimioterapia ou radioterapia; • Transtornos mentais graves, em tratamento continuado, em serviços diários; • Portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço dia; • Mucoviscidose em atendimento continuado; • Hemofilia, em tratamento; • Esclerose múltipla, em tratamento.
Como utilizar os serviços de transporte intermunicipal?
Nos serviços rodoviários o portador da carteira de PASSE LIVRE deve fazer a reserva da passagem com antecedência mínima de 3h. Nos serviços metropolitanos, basta apresentar a carteira do passe livre; A gratuidade fica restrita a dois assentos/poltronas por viagem.
ATENÇÃO!
• Somente poderão se beneficiar desta isenção usuários do transporte coletivo cuja renda bruta familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos estadual do Grupo I.
• Os beneficiários deverão promover a reserva da passagem com antecedência mínima de três horas do embarque, nos casos de linhas de transporte coletivo intermunicipal.
• As empresas concessionárias ou permissionárias deverão emitir o bilhete de passagem no ato da apresentação da carteira de passe livre (válida) e documento de identificação com foto.
• Na emissão do bilhete de passagem não poderão ser cobradas taxas referentes às taxas de embarque ou de pedágio.
• As empresas deverão reservar, até 3 horas antes do embarque, no mínimo, 2 assentos em cada viagem, preferencialmente na primeira fila de poltronas para conferir acessibilidade às pessoas com deficiência.
• Na hipótese de nenhum beneficiário demonstrar interesse em viajar dentro do prazo previsto, as empresas poderão colocar à venda os referidos assentos reservados.
• No embarque deverá o beneficiário apresentar a carteira de isenção acompanhada de documento de identificação válido e com foto.
Como adquirir a carteira de PASSE LIVRE?
Procurar o órgão gestor da política de assistência social de seu município de residência para avaliação sócio-econômica. Após esta avaliação, os interessados são encaminhados pelo órgão gestor da assistência social às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar avaliação e obtenção do laudo médico.
Obtida a documentação necessária, deve ser preenchido formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal, que se encontra no site da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania www.codic.pr.gov.br.
Em seguida, a documentação é encaminhada ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com uma foto 3x4 recente e uma cópia do documento de identidade.
Por fim o COEDE remete a documentação para a Secretaria de Estado dos Transportes, que expede e envia a carteira de PASSE LIVRE no endereço fornecido.
Conheça seus Direitos e Deveres como passageiro.
Direitos:
Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;
Transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;
Receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;
Receber a diferença do preço da passagem em veículos de características inferiores às daquele contratado;
Receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;
Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
Optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;
Remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação;
Transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão;
Receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;
Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;
Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
Deveres:
Decreto 2521/1998, Resolução ANTT Nº 1383/2006 e DECRETO ESTADUAL/PR nº 1821/2000, o passageiro terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
Não se identificar quando exigido;
Estiver em estado de EMBRIAGUEZ, ou sob efeito que qualquer outra substância química que altere seu comportamento;
Portar arma, sem autorização da autoridade competente;
Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com a legislação;
Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
Desrespeitar proibição de fumar.
LEI ESTADUAL PR-Nº 15.468 - 15/02/2007 Proíbe o consumo de bebida alcoólica, no interior de veículos de transporte coletivo e ônibus.